Ao adicionar o seguro de garantia estendida original, você aceita as Condições Contratuais do Seguro e o Termo do pagamento do prêmio de seguro em conjunto com o produto.
Representante informa que há contrato de exclusividade com a seguradora para a comercialização e oferta deste produto considerando uma remuneração máxima de 49%
Autorizo que o pagamento do prêmio de seguro no valor informado no plano por mim escolhido e descrito no bilhete de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) / serviço(s) ora adquirido(s).
Início de vigência da cobertura do risco:
Término de vigência da cobertura do risco:
Início e Término da vigência do seguro: refere-se à data descrita no bilhete de seguro que será enviado após efetivação da venda. O Termo estará disponível com os dados completos logo após a efetivação da compra refletindo na sua íntegra a opção do consumidor e venda efetuada.
Notas:
Ao adicionar o seguro de garantia estendida original, você aceita as Condições Contratuais do Seguro e o Termo do pagamento do prêmio de seguro em conjunto com o produto.
Representante informa que há contrato de exclusividade com a seguradora para a comercialização e oferta deste produto considerando uma remuneração máxima de 49%
SEGURO ZURICH DE GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL BILHETE - CONDIÇÕES GERAIS
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O Seguro ZURICH de Garantia Estendida Original tem como objetivo propiciar ao Segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor de um bem adquirido.
Recomenda-se que o Segurado mantenha o certificado de garantia do fornecedor em seu poder.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Empresa especializada na prestação de serviço de reparo e/ou manutenção dos produtos elegíveis ao Seguro ZURICH de Garantia Estendida Original.
ATO DOLOSO: Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
AVISO DE SINISTRO: Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
BEM SEGURADO/PRODUTO: Trata-se do objeto do Seguro. É o bem descrito no Bilhete e/ou comprovado por meio do documento fiscal de aquisição que está garantido nos termos deste seguro, mediante pagamento do prêmio.
BENEFICIÁRIO: É o segurado ou, na falta deste, a pessoa física à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
BILHETE: documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação da cobertura solicitada pelo Segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes do certificado de garantia do fornecedor, do documento fiscal de aquisição do bem, do Bilhete e das Condições Gerais do seguro.
CONDIÇÕES GERAIS: Conjunto das cláusulas que tem aplicação geral a todos os seguros de determinado plano e que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
CORRETOR DE SEGUROS: Pessoa física ou jurídica, legalmente autorizada a angariar e promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.
EMOLUMENTOS: Conjunto de despesas adicionais que a Seguradora cobra do Segurado, correspondente às parcelas de origem tributária.
ENDOSSO: Documento, emitido pela Seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de um Bilhete, de comum acordo com o Segurado.
FABRICANTE: Empresa que originalmente manufaturou, montou ou importou o Produto.
Ao adicionar o fique seguro, você aceita as Condições Contratuais do Seguro e o Termo do pagamento do prêmio de seguro em conjunto com o produto.
Representante informa que há contrato de exclusividade com a seguradora para a comercialização e oferta deste produto considerando uma remuneração máxima de 36,3%
Termo de Autorização de cobrança de Prêmio de Seguro
Autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s) / serviço(s) ora adquirido(s).
Notas:
Ao adicionar o fique seguro, você aceita as Condições Contratuais do Seguro e o Termo do pagamento do prêmio de seguro em conjunto com o produto.
Representante informa que há contrato de exclusividade com a seguradora para a comercialização e oferta deste produto considerando uma remuneração máxima de 36,3%
CONDIÇÕES GERAIS
SEGURO DE ROUBO, FURTO QUALIFICADO E QUEBRA ACIDENTAL
O Seguro ZURICH Proteção de Bens tem como objetivo garantir, até o limite máximo de indenização por cobertura contratada, o pagamento de indenização, reparo, ressarcimento ou reembolso dos prejuízos resultantes da ocorrência de risco coberto, nos termos destas Condições Gerais, das Condições Especiais das coberturas contratadas e das demais Condições Contratuais.
Para efeito das disposições deste seguro ficam convencionadas as seguintes definições:
ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Empresa especializada na prestação de serviço de reparo e/ou manutenção dos produtos elegíveis ao Seguro ZURICH de Proteção de Bens.
ATO DOLOSO OU DOLO: É o ato praticado por vontade deliberada e que produz dano. Assim como a culpa grave, faz parte dos riscos excluídos do seguro e, se comprovado, cancela automaticamente a cobertura, sem direito à restituição de prêmio pago.
ATO INVOLUNTÁRIO: Ação que ocorre sem influência da vontade, ação espontânea.
AVISO DE SINISTRO: Comunicação da ocorrência de um sinistro, ou de evento que possa resultar em tal, que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
BEM OU BEM SEGURADO: Bem ou bens de natureza patrimonial incluídos no Bilhete.
BENEFICIÁRIO: É o segurado ou, na falta deste, a pessoa física à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
BILHETE: Documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo Segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
CARÊNCIA: É o período contínuo de tempo, determinado no Bilhete, de maneira independente para cada item segurado e cobertura contratada, contado a partir do início da vigência do Bilhete ou da recondução, no caso de suspensão de cobertura, durante o qual, na ocorrência de sinistro, o Segurado não terá direito à percepção do limite máximo de indenização contratado e a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
COBERTURA: Proteção contra determinado risco conferida ao Segurado de acordo com as condições do Bilhete.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da Proposta, das Condições Gerais, das Condições Especiais e do Bilhete.
Proteção de Bens - Dezembro/2016 — PROCESSO SUSEP Nº 15414.900970/2014-26
SEGURO ZURICH DE PROTEÇÃO DE BENS - BILHETE CONDIÇÕES GERAIS
FRANQUIA: Valor ou percentual definido no Bilhete até o qual parte ou todo o prejuízo de um evento coberto fica sob a responsabilidade do Segurado.
FURTO: Ato de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
FURTO QUALIFICADO: Ato de subtração de coisa alheia móvel, qualificado, dentre as hipóteses do Artigo 155 do Código Penal, unicamente pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
INDENIZAÇÃO: Pagamento pecuniário, reposição ou reparação devida pela Seguradora ao Segurado ou aos seus beneficiários em caso de sinistro.
PRÊMIO: Importância paga pelo Segurado à Seguradora para que esta assuma os riscos cobertos pelo seguro.
ROUBO: Ato de subtração de coisa alheia móvel, cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
SEGURADORA: Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
SINISTRO: Ocorrência de um risco coberto pelo Bilhete, capaz de acarretar obrigações pecuniárias à Seguradora.
Consideram-se Riscos Cobertos aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais das coberturas abaixo, de contratação facultativa e de forma isolada uma da outra, desde que tenham sido efetivamente contratadas pelo Segurado e ratificadas no Bilhete com a indicação dos respectivos Limites Máximos de Indenização e com a identificação unitária do bem segurado de natureza patrimonial.
Estão excluídos deste seguro quaisquer despesas, prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por atos ilícitos dolosos, guerra, terrorismo, danos morais, indenizações punitivas, entre outros previstos nas Condições Gerais completas do bilhete.
As cláusulas sobre forma de contratação, carência, franquia, limites de indenização, pagamento do prêmio, suspensão, cancelamento, perda de direitos e procedimentos em caso de sinistro constam integralmente no documento das Condições Gerais do Seguro Zurich de Proteção de Bens, disponível para consulta e download junto à seguradora.
Ao adicionar o serviço Super Help 64GB, você aceita os termos de utilização do suporte técnico especializado vinculado ao produto adquirido.
O serviço inclui assistência conforme plano contratado, sujeito à disponibilidade e às condições comerciais vigentes no momento da contratação.
Para mais informações, consulte o regulamento completo do serviço no ato da finalização da compra.